Portaria permite recontratação de funcionário demitido sem justa causa no período de 90 dias
O atual momento está trazendo inúmeras mudanças nas relações de trabalho. As empresas estão tendo que se adequar as exigências sanitárias em razão da pandemia, o que reflete diretamente na forma de prestação dos serviços.
Muitas empresas tiveram que fechar por um determinado período, outros passaram a trabalhar em home office, outros seguem sem realizar suas atividades, sendo que todas essas mudanças ocorreram de forma repentina, sem qualquer possibilidade de planejamento para realização dessas alterações.
Diante dessa situação, o governo trouxe algumas alternativas para ajudar os empresários a manterem suas empresas ativas, sem que haja a necessidade de encerrar o negócio.
Nesse sentido, o governo criou a Portaria nº 16.655, que permite a recontratação de funcionário demitido sem justa causa no período de 90 dias, no intuito de facilitar a readmissão de trabalhadores em um momento de expressivas demissões.
A recontratação poderá se dar em termos diversos do contrato rescindido quando houver previsão nesse sentido em instrumento decorrente de negociação coletiva. A medida vale enquanto durar o estado de calamidade pública devido à pandemia do novo corona vírus.
Assim, com essa e tantas alternativas trazidas pelo governo, o que se espera é que as empresas consigam se manter ativas, disponibilizando empregos para muitos cidadãos, nesse período de grande crise mundial.