Empresa pode fechar as portas por ações trabalhistas. O que fazer?

Empresa pode fechar as portas por ações trabalhistas. O que fazer?
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Você pesquisou, estudou, planejou e teve uma ótima ideia investindo tempo e dinheiro no seu próprio negócio. Portanto, tudo o que você não quer é ter dívidas a ponto de chegar à falência. 

Sabemos que dívidas nunca são bem-vindas, e não é nada fácil ter que conviver com elas, em especial, quando se tratam de dívidas trabalhistas, pois são as primeiras a serem pagas em caso de recuperação judicial ou falência. 

Por isso, precisamos ligar o alerta quanto a esses problemas. É muito importante ser transparente e sempre expor a verdade aos seus colaboradores, mostrando a real situação da sua empresa.  

Ok, mas e como eu faço isso? 

A melhor maneira de manter uma relação saudável e transparente com seus colaboradores é sempre comunicar corretamente todas as informações pertinentes, seja referente ao pagamento de salários, benefícios, recolhimento de FGTS e INSS, como também comunicar sobre eventuais atrasos ou até mesmo a falta de pagamento. 

Mas e se eu não conseguir honrar com meus compromissos? Não conseguir pagar os salários, depositar FGTS, recolher INSS, entre outros pagamentos obrigatórios mensais, o que posso fazer? 

Bom, nestes casos, não podemos descartar a possibilidade de o trabalhador ajuizar uma ação na justiça para lhe cobrar. 

Quando isso ocorrer, você precisa ter muito cuidado, pois perante a lei, como já dito lá no início, a dívida trabalhista tem prioridade sobre os demais débitos que a sua empresa vir a ter. Ainda, a depender do caso, a dívida trabalhista pode vir a atingir seu patrimônio pessoal. Além de tudo, podemos perceber que esses impactos são muito negativos e podem “manchar” a imagem do seu negócio, perdendo valor e credibilidade no mercado. 

Certo, mas vamos contar aqui com a possibilidade de ter havido a ação trabalhista, e você ter que responder, qual o melhor caminho a se seguir? Bom, ocorrendo de o colaborador vir a ingressar com a ação na justiça, o primeiro ponto a se analisar é a situação financeira do seu negócio, se você já tem um provisionamento para ações trabalhistas, tem condições de fazer um acordo à vista, ou parcelado em poucas vezes, e aí sim, se tiver condições de honrar com o pagamento, o acordo sempre é a melhor alternativa. 

Agora, caso a situação já estiver crítica e sua empresa não tenha qualquer reserva de crédito para pagamento de acordo, e você necessite de tempo para se organizar e conseguir honrar com aquele crédito, a dica aqui é que você contrate um bom advogado que faça a sua defesa, e você leve o processo por mais tempo. 

Ok, aí você vai me perguntar, mas o valor não vai ficar bem mais alto ao final da tramitação processual, dessa forma? 

Sim, vai! Mas, a depender da situação financeira da sua empresa, você consegue se organizar ao longo deste tempo para ter o valor de pagamento ao final do processo, sendo essa a alternativa mais cara, mas que lhe traz fôlego. Bom, mas se você estiver à beira da falência ou já faliu de vez, você precisa ter em mente, que os valores devidos aos trabalhadores têm prioridade sobre os demais credores. 

Portanto, a orientação sempre será de acordo com o colaborador porque caso esteja na fase de execução da dívida, o colaborador pode solicitar à justiça para fazer todas as buscas possíveis de bens e valores no nome da empresa ou do grupo empresarial, e caso não achar nada no nome da empresa ou o valor for insuficiente, o empregado pode solicitar a desconsideração da empresa e a justiça buscará os bens de quem está dentro dessa pessoa jurídica, ou seja, os atuais sócios e até os ex-sócios. 

Sendo assim, caso sua empresa esteja passando por dificuldades financeiras, ou mesmo já tenha dívidas trabalhistas, o recomendado é ser transparente e agir o mais rápido possível buscando a solução extrajudicial com o seu colaborador. Mas fique muito atento se a cobrança estiver na justiça, pois além de atingir os ativos da empresa, também pode acontecer o bloqueio de suas contas, bens móveis e imóveis, chegando até à venda dos seus bens pessoais. 

Se identificou com alguma dessas questões? Pois então nós da Lermen & Veronez, buscando estar mais próximo e entender os desafios que você enfrenta, te convidamos a nos acompanhar também no nosso grupo do Telegram e Instagram. Lá você encontra tudo o que há de mais novo na área jurídica, com dicas, lives, últimas notícias e muito mais.

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