Como iniciar um regulamento interno?

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O regulamento interno é definido como o instrumento onde o empregador pode estabelecer o que pode e o que não pode ser feito dentro da empresa, ou seja, os direitos e as obrigações dos colaboradores, claro que de forma complementar à legislação trabalhista e/ou contrato de trabalho. Afinal, toda a empresa necessita satisfazer necessidades peculiares e que nem sempre estão previstas na norma trabalhista.

Então quer dizer que posso criar regras da forma que eu quiser dentro da minha empresa?

Não. Todas as legislações que são aplicáveis à sua empresa devem ser seguidas e atendidas, mas o que muitos empreendedores não sabem, é que uma empresa pode ter seu próprio regulamento interno, desde que não interfira nas leis oficiais vigentes.

Em grandes organizações a necessidade de procedimentos e regras internas para manter o controle de todos os processos é bem comum. Portanto, o regulamento interno é um instrumento por escrito com diretrizes a serem seguidas durante a jornada de trabalho dos colaboradores, e inclusive, durante a permanência de prestadores de serviços e visitantes.

O regulamento interno é obrigatório nas empresas?

Depende. De acordo com o número de trabalhadores da sua empresa, o regulamento interno pode ser um documento exigido legalmente, podendo ser inspecionado durante uma fiscalização do governo.

Ok, mas como criar o regulamento interno?

Existem alguns parâmetros que devem ser seguidos para a criação das diretrizes.

A primeira observação é o artigo 444 da CLT, onde autoriza os empregadores a elaborarem seu próprio conjunto de normas, estabelecendo regras de comportamento, desde que, não contrariem leis, acordos e convenções vigentes. Portanto, conforme já mencionado anteriormente, todos os itens do seu regulamento interno devem respeitar as leis trabalhistas.

O que pode ser incluído em um regulamento interno?

Abaixo temos alguns exemplos do que pode constituído um regulamento interno:

  • Cláusulas que estabelecem a obrigatoriedade da utilização de uniformes (nas áreas administrativas ou de piso de fábrica);
  • Cuidados no manejo de máquinas e equipamentos;
  • A correta utilização dos computadores e a prudência na condução dos veículos da empresa;
  • Requisitos gerais de admissão;
  • Condição de indenização em prejuízos causados ao empregador por dolo, culpa, negligência, imprudência e imperícia nos atos praticados pelo empregado, abrangendo, inclusive, danos causados a terceiros (outros empregados, clientes ou fornecedores);
  • Respeito aos superiores hierárquicos e aos colegas de trabalho;
  • Regras sobre faltas e atrasos (condições para abono);
  • Tempo disponível para marcação do cartão ponto (além da previsão legal);
  • Licenças previstas em lei (casamento, falecimento, nascimento de filho, serviço militar entre outras) e documentos obrigatórios para sua concessão;
  • Procedimentos e formas para pedido e concessão de férias, observando os prazos previstos legalmente;
  • Transferências de local de trabalho;
  • Utilização dos benefícios concedidos;
  • Proibições quanto ao ingresso em setores restritos;
  • Proibições ou orientações para o uso do tabaco (local, número de vezes e tempo disponível), observadas as limitações legais;
  • Orientações para recebimento de visitas;
  • Respeito e cordialidade na representação da empresa perante a sociedade;
  • Vestimentas condizentes com o ambiente de trabalho ou com a formalidade que determinadas condições exigem;
  • Agir de forma ética no exercício de sua função, tanto dentro quanto fora da empresa;
  • Punições por divulgar informações sigilosas da empresa, entre outros.

Estou com o regulamento interno pronto, e agora?

Nesse momento vale salientar que todos da sua empresa precisam tomar conhecimento do regulamento interno. Portanto, após escrito, precisa ser divulgado, inclusive com a entrega de uma cópia para cada colaborador.

A importância e necessidade da criação de um regulamento interno são inquestionáveis, mas não basta apenas estar focado em representar os valores e ideais da empresa, é preciso que seu regulamento também respeite as leis que regem as relações de trabalho.

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