Lei Geral de Proteção de Dados e a multa de R$ 50 milhões

Lei Geral de Proteção de Dados e a multa de R$ 50 milhões

Que a LGPD entra em vigor em agosto de 2020 você já sabia, não é? E que o descumprimento dela pode levar à multa de R$ 50 milhões, você sabia?

Pois bem, a punição para empresas que descumprirem a LGPD pode variar dependendo da gravidade da infração.

As multas por não conformidade podem chegar a 2% do faturamento, limitadas a R$ 50 milhões:

Art. 52. Os agentes de tratamento de dados, em razão das infrações cometidas às normas previstas nesta Lei, ficam sujeitos às seguintes sanções administrativas aplicáveis pela autoridade nacional:

I – Advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;

II – Multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração;

Fique atento ao fato de que tal multa é por infração, ou seja, cada dado vazado por gerar uma multa. E se um banco de dados de mais de 1000 informações vazar? Pode ser muito difícil se recuperar de tal dano financeiro na empresa.

Além disso, as empresas podem ter suas atividades suspensas, parcial ou totalmente. Independente do porte, as empresas deverão implementar sistemas para prevenir, detectar e resolver violações de dados pessoais.

Por mais que a lei entre em vigor somente em agosto, é importante não deixar para última hora a adequação, já que, a partir desta data, a implementação será amplamente exigida, sem “desculpas” para o descumprimento, já que tivemos a maior vacatio legis da história. E você, já adequou a sua empresa à LGPD?

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