Lei Geral de Proteção de Dados, como ela pode impactar na minha vida ou empresa?
Pois bem, a LGPD, se não atingir você pelo fato de não ter uma empresa, com certeza vai atingir por ser um consumidor, e estar quase que diariamente fornecendo dados às empresas.
A Lei Geral de Proteção de Dados vem para regulamentar qualquer tipo de dado pessoal que você – pessoa física – fornece às empresas. Mas e se você tem uma empresa, quais dados configuram como pessoal?
Aí é que entra a grande questão, pois se considera dado pessoal qualquer dado informado pelo consumidor, desde CPF, data de nascimento, endereço, RG, estado civil, até os mais sensíveis, como religião, partido político, dados sobre saúde, entre vários outros.
Ou seja, tudo que identifique a pessoa de alguma forma, e vá ser armazenado, ou até repassado inclusive em troca de dinheiro, deve ser EXPRESSAMENTE autorizado o uso pelo consumidor (e coloco em maiúsculo, pois é assim mesmo, a autorização deve ser clara e expressa).
Ademais, você deve ter alguém (dentro da empresa ou terceirizado) que faça toda essa gestão, sendo o seu encarregado (ou DPO) – que deverá manter os dados claros, salvos e protegidos, seja para o titular ter vistas dos seus dados a qualquer momento, ou para uma possível portabilidade, para sua completa exclusão do banco de dados, ou inclusive para prestar contas a ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados).
Portanto, eu, Eduarda Sauer Veronez, inscrita na OAB/RS 97.705, CPF …, nascida em …, residente e domiciliada a Rua… só posso ter estes dados tratados caso eu mesma torne-os públicos, ou se der uma autorização EXPRESSA de porquê e para que aquela empresa necessita destes dados.