O uso do whatsapp e as regras internas da empresa
A pergunta inicial é, pode a empresa criar regras de uso WhatsApp?
A resposta é SIM, a empresa pode criar normas para controle do uso do WhatsApp, por questões trabalhistas e de vazamento de informações sigilosas, em consonância com a Lei Geral de Proteção de Dados, que passa a vigoras em agosto de 2020.
Mas e por que controlar? Vamos à alguns exemplos práticos…
- Empresa é condenada a pagar R$ 5 mil e outra R$ 3,5 mil a ex-funcionária por cobrar metas pelo WhatsApp fora do horário de expediente.
- Empresa de varejo alimentício foi obrigada a pagar R$ 3 mil de danos morais a um empregado que teve foto divulgada pelo superior hierárquico, sem autorização, em grupo de WhatsApp com outros empregados.
- Empresa do Distrito Federal é obrigada a pagar R$ 10 mil de danos morais porque um gestor demitiu uma instrumentadora cirúrgica pelo grupo.
Como se vê dos exemplos acima, a preocupação é com a legislação trabalhista, mas também envolve o uso de dados e imagem dos funcionários, quando tratamos de grupos de WhatsApp ou aplicativos similares.
Neste viés, a ideia é criar termos, códigos de conduta e ética, bem como políticas de advertências onde estejam claros para o colaborador quais são suas responsabilidades no uso desses aplicativos e alertar que o empregador pode ter acesso às informações publicadas e tomar medidas por eventuais abusos. Ainda, explicar para o colaborador a questão do BYOD (Bring Your Own Device) – caso a empresa utilize este conceito interno.
Importante destacar que estes termos devem prever que a participação em grupos de WhatsApp é voluntária e que o colaborador não tem qualquer obrigação de responder a mensagens, nem mesmo de participar de tais grupos.
É necessário que fique claro que o grupo de WhatsApp (ou outro aplicativo similar) é apenas uma ferramenta de trabalho para circular informação, sem obrigatoriedade de resposta, e não ordem de serviço.
Ainda, nesta mesma linha de utilização de WhatsApp, entra a questão do uso de dados sigilosos da empresa, devendo estar claro para o colaborador o que ele pode ou não utilizar, e quais dados ele pode ou não tratar, de que forma, sob quais autorizações, devendo estar todas essas questões de forma clara nos códigos de conduta e ética, já que, como sabemos qualquer vazamento de dados, seja por qual meio, o responsável será sempre a empresa.
E a sua empresa, já prevê políticas internas para prevenir este tipo de situação?
Fonte: Valor Econômico