Projeto de Lei de Conversão – PLV 15/2020
Inicialmente, para que vocês entendam o assunto abordado neste informativo, preciso mencionar que qualquer alteração feita em texto de Medida Provisória (MP) transforma essa matéria em Projeto de Lei de Conversão (PLV). Depois de aprovado definitivamente pelo Senado ou pela Câmara, o PLV é remetido à sanção do presidente da República. Quando aprovada sem mudança, a MP é enviada à promulgação do presidente do Senado.
A MP 936/2020, que permitiu redução de jornadas e salários durante a pandemia, foi um dos destaques das sessões deliberativas remotas desta semana.
Aprovada pela Câmara na semana passada, a MP 936/2020 promove alterações na legislação trabalhista para evitar demissões durante a crise causada pela pandemia de corona vírus. A proposta permite a redução de salários e da jornada de trabalho ou a suspensão do contrato trabalhista, garantindo o pagamento de um benefício do governo ao trabalhador. O governo chamou as mudanças de Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. A MP chegou nesta segunda-feira (1º de junho) ao Senado e, até o momento, 15 emendas já foram apresentadas pelos senadores.
Segundo as regras, o governo garante o pagamento de uma parte do seguro-desemprego por até 60 dias ao trabalhador que tenha o contrato suspenso ou por até 90 dias se o salário e a jornada forem reduzidos. Os deputados aprovaram mudanças que resultaram num projeto de lei de conversão (PLV 15/2020), o qual ainda será votado no Senado.
O Poder Executivo poderá prorrogar esses prazos durante o período do estado de calamidade pública decorrente da pandemia.